Intimação
D- Órgão
- Bom Jesus do Norte - Vara Única
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- PAMELA PEREIRA PEDROSA (OAB 205304/RJ)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000521-54.2025.8.08.0010 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) INTERESSADO: SONIA DE FATIMA SOARES DA SILVA INTERESSADO: ALEXSANDER ALVES Advogado do(a) INTERESSADO: PAMELA PEREIRA PEDROSA - RJ205304
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por SONIA DE FATIMA SOARES DA SILVA em face de ALEXSANDER ALVES, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo. A autora alega que se casou com o requerido em 23 de outubro de 2010, sob o regime de comunhão parcial de bens, e que estão separados de fato há mais de 20 dias, sem a possibilidade de reconciliação. O casal não teve filhos e, na petição inicial, afirmou que não possuíam bens a partilhar.
A autora requereu o recebimento da inicial, a concessão de justiça gratuita, a intimação do requerido para a audiência de mediação e, por fim, a decretação do divórcio. O Ministério Público, embora intimado, informou que não seria necessária sua intervenção no processo, pois o caso não envolve interesse de menores ou incapazes. Audiência de mediação foi realizada em 27 de agosto de 2025, no 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (5° CEJUSC).
Na audiência, as partes chegaram a um acordo. Eles concordaram em dissolver o casamento pelo divórcio e que a Sra. Sonia de Fatima Soares da Silva Alves continuaria usando seu nome de casada. Sem prejuízo, o acordo também incluiu o pagamento de pensão alimentícia e a partilha de um veículo. O requerido, Alexsander Alves, concordou em pagar à requerente o valor de 20% do salário mínimo vigente, totalizando R$ 303,60, por um período de um ano, a partir de 10 de setembro de 2025.
Em relação aos bens, as partes declararam ter um veículo Fiat Uno, ano 2001, avaliado em R$ 7.000,00. Eles concordaram que o requerido pagaria à requerente sua parte, no valor de R$ 3.500,00, em 14 parcelas de R$ 250,00, a serem pagas via PIX a partir de 10 de setembro de 2025. As partes também solicitaram que a homologação judicial do acordo fosse feita para que a decisão pudesse ser averbada no Cartório de Registro Civil de Bom Jesus do Norte.
