Intimação
D- Órgão
- João Neiva - Vara Única
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- JULIANA FERREIRA SILVA (OAB 466004/SP)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av. Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000560-74.2025.8.08.0067 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: MARIA DO CARMO CURZZEL SIMONELLI, JORGE SIMONELLI Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA FERREIRA SILVA - SP466004
SENTENÇA
Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada por Maria do Carmo Curzzel Simonelli e Jorge Simonelli. Dessa união, nasceram dois filhos, atualmente maiores e capazes. O Ministério Público não se manifestou por entender que o caso em tela não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Decido. O art. 226, p. 6o, da Constituição Federal, estabelece que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Como visto, o constituinte, neste caso pelo Poder Constituinte Reformador, não exigiu o prévio cumprimento de qualquer requisito para a realização do divórcio.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre Maria do Carmo Curzzel Simonelli e Jorge Simonelli, o qual será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição inicial (ID no 69586977), DECRETO o divórcio do casal, nos termos do p. 6o, do art. 226, da CF/88, pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles.
Resolvendo o mérito, DECLARO extinto o processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. No entanto, sua exigibilidade resta suspensa em decorrência do benefício da assistência judiciária, que concedo neste ato. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como mandado ao oficial de registro competente, para que se procedam as devidas averbações.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Preclusos os meios de impugnação desta sentença, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CP JOÃO NEIVA-ES, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
