Intimação
D- Órgão
- Alegre - 2ª Vara
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone: (28) 35521544 PROCESSO Nº 5001285-64.2025.8.08.0002 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERIDO: ALCIMAR DO NASCIMENTO SARDENBERG Endereço: RUA DO CARTÓRIO, RIVE, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 VÍTIMA: TATIANE DE OLIVEIRA CABRAL ZANNI Endereço: RIVE, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000, 28 99993 7080
DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de expediente encaminhado a este Juízo no qual a vítima/ofendida, acima qualificada, requer diversas providências dentre as descritas nos artigos 22 e seguintes da Lei nº 11.340/06. A Lei Maria da Penha trouxe mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal. No que diz respeito aos requerimentos feitos pela ofendida, tenho que esta faz jus ao deferimento pois, a vítima alegou, em síntese, em sede policial, que sofre importunações por parte do Requerido.
Posto isso, DEFIRO O PEDIDO de medidas protetivas em favor da vítima. Via reflexa, determino a intimação do suposto agressor, Sr. ALCIMAR DO NASCIMENTO SARDENBERG para cumprir as determinações constantes no art. 22, III, "a", "b" e "c" da Lei 11.340/06, pelo prazo de 01 (um) ano, quais sejam:
1- PROIBIÇÃO DE DETERMINADAS CONDUTAS, ENTRE AS QUAIS: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 300 (trezentos) metros de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Intime-se, igualmente, a ofendida/vítima TATIANE DE OLIVEIRA CABRAL ZANNI da presente decisão. Não sendo encontrada, determino a intimação desta por edital, visto entendimento do Enunciado 43 do IX FONAVID - Natal / RN. Em caso de coincidir de ambos irem a um mesmo ambiente, aberto ao público ou não, aquele que já estiver no local terá preferência em permanecer. Resta autorizado, desde logo, o uso das prerrogativas do PC, observando-se, caso necessário, os termos do , do mesmo diploma, e PP, assim como a requisição de força policial, nos termos do § 3.º do da , se necessário no cumprimento das medidas impostas.
