Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REQUERIDO: MOACIR RODRIGUES FERREIRA, ADILSON DO NASCIMENTO FERREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DECISÃO 1. Do Pedido de Nova Perícia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0002832-04.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de manifestação da Defensoria Pública (ID 71164867) requerendo a designação de nova data para a perícia, sob o argumento de que o requerido Moacir Rodrigues Ferreira não foi devidamente intimado, uma vez que o Aviso de Recebimento (AR) retornou com a informação "ausente". Compulsando os autos, verifica-se que a carta de intimação (ID 66951745) foi encaminhada para o endereço correto do requerido, tendo os Correios realizado três tentativas de entrega em dias distintos (16/04/2025, 23/04/2025 e 24/04/2025). Todas as tentativas ocorreram em período anterior à data designada para o ato pericial (20/05/2025). Considerando que o perito judicial já realizou os trabalhos técnicos e apresentou o laudo pericial (ID 70570847), amparado pelo art. 473, § 3º, do CPC, e que a ausência de recebimento da intimação por "ausência" após três tentativas não invalida o ato, INDEFIRO o pedido de ID 71164867. 2. Dos Honorários Periciais Diante da entrega do laudo pericial (ID 70570847) e da manifestação das partes, DEFIRO a liberação do pagamento dos honorários devidos ao perito William Persio. O pagamento deve observar o empenho já realizado no valor de R$ 1.480,00, conforme as diretrizes do processo administrativo SEI nº 0002832-04.2016.8.08.0048 (ID 66565344). 3. Da Instrução e Alegações Finais Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem se pretendem formular novos requerimentos ou juntar prova documental suplementar. Inexistindo novos requerimentos, dou por encerrada a instrução processual. Ato contínuo, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais escritas, em prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito