Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TAMIRES SOUZA DE ASSIS
EXECUTADO: ITARATAN - LK3 MARMORES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS COSTA MONTEIRO - ES29577 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA 1. A diligência de constrição de valores realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, resultou parcialmente frutífera, como consta nos recibos de protocolamento que ora faço juntar ao feito. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Também restou frutífera a tentativa de localização de veículos por intermédio do sistema RENAJUD, com a identificação de um automóvel em nome da executada, veículo sobre o qual pesa, porém, restrição de alienação fiduciária, circunstância, em princípio, obstadora de sua penhora, conforme consta nos extratos que seguem em anexo. 3. Tendo em vista que o valor penhorado através do sistema SIABAJUD é inferior ao exigido no autos, determino a expedição de Carta Precatória para a penhora e avaliação de outros bens da executada, como de estilo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 4. Efetivada ou não a penhora de bens, mas considerando a penhora de valores acima referida, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que
EXEQUENTE: LUCAS COSTA MONTEIRO - ES29577. TEL.: (28) 99900-0119
EXECUTADA: ITARATAN - LK3 MARMORES LTDA Endereço: Rua Lima Campos, 51, Jardim Moinho Velho, COTIA - SP - CEP: 06713-140 FINALIDADE: a) PENHORAR, AVALIAR E REMOVER bem(ns) do(a)(s) executada suficiente(s) para garantir o crédito autoral, no valor de R$ 58.619,20; b) NOMEAR o(a) credor(a) como depositário(a) do(s) bem(ns), em obediência ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC, salvo se ele(a) anuir que o(s) item(ns) fique(m) depositado(s) em poder do(a)(s) devedor(a)(e)(s). Cientifique-se, outrossim, o(a) credor(a) que ele(a) deverá acompanhar a diligência e disponibilizar os meios necessários para a efetivação da remoção do(s) bem(ns) que lhe(s) será(ão) entregue(s) na condição de depositário(a). c) Efetivada ou não a penhora de bens, mas considerando a penhora de valores efetivada nos autos, INTIMAR A EXECUTADA para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. d) INTIMAR A EXECUTADA para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados informado no presente despacho. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 30/04/2026 Hora: 16:15 ADVERTÊNCIAS À
EXECUTADA: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). Exmo. Senhor Doutor Juiz, Depreco a Vossa Excelência proceder a PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO e INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, supra mencionada(o)(s), e se Vossa Excelência assim fizer, exarando o seu r. "cumpra-se", estará fazendo justiça às partes e deste Juízo especial mercê. ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55920583 Petição Inicial Petição Inicial 24120514335137600000052975953 55920586 Anexo I. Procuração e Documentos Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120514335163300000052975955 55920587 Anexo II. Instrumento de Confissão de Divida Documento de comprovação 24120514335202200000052977056 55920588 Anexo III. Atualização Documento de comprovação 24120514335238300000052977057 55924634 Petição (outras) Petição (outras) 24120514481121500000052979545 55925597 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120515021005800000052981264 56956098 Despacho Despacho 25010707350341600000053935697 57092770 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25010717514573400000054066994 62636996 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25020612590834000000055640883 62636997 AR DEVOLVIDO - ITARATAN - LK3 MARMORES LTDA (JOSE LINO DOS SANTOS) - PJE Nº 5015145-42.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25020612590855700000055640884 63345372 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021716513604900000056286208 63351916 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021717255798300000056291671 64577441 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25030714112707100000057324373 64577448 AR RECEBIDO - ITARATAN - LH3 MARMORES LTDA - PJE Nº 5015145-42.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25030714112720800000057324380 64578412 Decurso de prazo Decurso de prazo 25030714130773600000057324390 70604193 Petição (outras) Petição (outras) 25061010443924300000062688479 70604194 Atualização tjes - tamires Documento de comprovação 25061010443945500000062688480 72121312 Certidão Certidão 25070214390692500000064040700 75443923 Decurso de prazo Decurso de prazo 25080511572482400000066235622 76076734 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081413303900400000066811513 Nome: TAMIRES SOUZA DE ASSIS Endereço: Rua Maria de Lourdes Braga Machado, 21, Abelardo Ferreira Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-230
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015145-42.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 30/04/2026, às 16:15 horas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 5. Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s). Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 6. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o(a) exequente para dizer tem interesse na alienação judicial dos bens penhorados, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, encaminhem-se o(s) bem(ns) penhorado(s) à hasta pública. Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 7. Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 8. Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do(a)(s) exequente(s) e caso não haja, intime-se-o(a)(s) para requerer(erem) o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 9. Por oportuno, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, providenciar o protocolo e distribuição do presente DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO e de CARTA PRECATÓRIA, via de consequência DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela(o) postagem/envio, na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS A(O)(S) AUTOR(A)(E)(S): 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 30 abr. 2026 16:15 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/86922505556?pwd=8Z7Njj5oOJb39fiBnlydGyDE9Ljqoi.1 ID da reunião: 869 2250 5556 Senha: 2Jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das sanções legais. JUÍZO DEPRECANTE: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. JUÍZO DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COTIA - SP. EXEQUENNTE: TAMIRES SOUZA DE ASSIS Endereço: Rua Maria de Lourdes Braga Machado, 21, Abelardo Ferreira Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-230 Advogado do(a)