Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
EXECUTADO: ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007596-05.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21838533 Petição Inicial Petição Inicial 23021710275786700000020976867 23824998 Intimação - Diário Intimação - Diário 23041113525894200000022865097 23996433 Petição (outras) Petição (outras) 23041413321814300000023028049 25371273 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062015393708500000024340942 41784898 Certidão Certidão 24042214362618200000039842499 42404505 Decisão Decisão 24051323291079000000040422606 44359651 Certidão Certidão 24060617010525600000042256826 44359652 RESULTADO RENAJUD 0007596-05.2020.8.08.0012 Certidão - RENAJUD 24060617010539700000042256827 45217205 Despacho Despacho 24062017015115600000043055343 45217205 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062017015115600000043055343 64234385 Petição (outras) Petição (outras) 25022815290403600000057071235 68414906 Certidão Certidão 25050815520634100000060741588 80548933 Decisão Decisão 25100917520828000000076214861 80548933 Decisão Decisão 25100917520828000000076214861 87879891 Documento de comprovação Documento de comprovação 25121819561339400000080689805 87912931 Despacho Despacho 25121819561375400000080689795 87912931 Despacho Despacho 25121819561375400000080689795 91096132 Petição (outras) Petição (outras) 26022316564073200000083629163