Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: ANAPAULA MARIANO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009746-66.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41950294 Petição Inicial Petição Inicial 24042412425357700000039998412 42321581 Habilitação nos autos Petição (outras) 24043015161580300000040345857 42321600 SUBS_FERIANE E FACCIM - COMARCA CARIACICA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24043015161604800000040345874 42321601 SESI - LOTE 3-Manifesto Brum Kuster Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24043015161629400000040345875 42594758 Certidão Certidão 24050615120923800000040600224 62761944 Habilitações Habilitações 25020716084344600000055754554 62761947 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020716084368800000055755857 78125240 Decisão Decisão 25092515531547600000074032358 90281753 Despacho Despacho 26021016451303700000082882027 90281753 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021016451303700000082882027 91349746 ACESSO AO DRIVE Petição (outras) 26022612064042100000083858938 91349747 MANIFESTAÇÃO - NOVAS PESQUISAS Petição (outras) 26022612070552500000083858939 92725687 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031300365961900000085122440