Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ROMILDO DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO - ES18325 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0115974-70.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26222551 Petição Inicial Petição Inicial 23060614445653200000025150347 27234783 Certidão Certidão 23062915551201300000026116113 45650585 Decisão Decisão 24062713520239800000043402061 45650585 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062713520239800000043402061 47626888 ciente da decisão Petição (outras) 24073013012200000000045298993 47811045 Petição (outras) Petição (outras) 24080113092190200000045470639 61321038 Habilitação nos autos Petição (outras) 25011516053650700000054447495 61321040 Substabelecimento SEM reserva - Banestes Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011516053677500000054447497 61321038 Petição (outras) Petição (outras) 25011516053650700000054447495 78124280 Decisão Decisão 25092515525134800000074031511 89630119 SISBAJUD - 0115974-70.2011.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 26021015524263300000082289553 89630120 INFOJUD - 0115974-70.2011.8.08.0012 - 2024 Certidão - INFOJUD 26021015524339300000082289554 89630122 INFOJUD - 0115974-70.2011.8.08.0012 - 2025 Certidão - INFOJUD 26021015524424400000082290956 89630123 INFOJUD - 0115974-70.2011.8.08.0012 - 2023 Certidão - INFOJUD 26021015524540000000082290957 89630118 Despacho Despacho 26021015524808200000082289552 89630125 RENAJUD - 0115974-70.2011.8.08.0012 Certidão - RENAJUD 26021015524643200000082290959 89630118 Despacho Despacho 26021015524808200000082289552 90579262 Petição (outras) Petição (outras) 26021210553939000000083154761 90649181 Petição (outras) Petição (outras) 26021217014412000000083218476 91104593 Petição Petição (outras) 26022317410000000000083635896