Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
EXECUTADO: RONI ANTONIO DE CARVALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0003032-56.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16867011 Petição Inicial Petição Inicial 22081713550198000000016225770 17190508 Certidão Certidão 22082617053057100000016535414 17190855 Intimação - Diário Intimação - Diário 22082617084195800000016535760 18271155 Despacho Despacho 22110119205001800000017568504 20231905 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121510251919800000019443188 24143166 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041914340345300000023168472 29833564 Despacho Despacho 23082317165007600000028591883 30077643 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082913043804700000028823100 30631630 Petição (outras) Petição (outras) 23091116495088700000029345022 30631635 ATUALIZAÇÃO 11-09-2023 Documento de comprovação 23091116495115700000029345027 35035961 Certidão Certidão 23120515170569700000033505148 79965224 Despacho Despacho 25100215511938300000075714627