Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CLEBES BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, UDNO ZANDONADE - ES9141 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0010734-24.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16550348 Petição Inicial Petição Inicial 22080413014578700000015924582 16551586 Intimação - Diário Intimação - Diário 22080413083057700000015925620 18253557 Despacho Despacho 22110117335450400000017551907 20056955 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120718260104400000019275076 24072555 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041812461084200000023101076 29828015 Despacho Despacho 23082515291178300000028586933 30076209 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082912452835000000028821779 35035100 Decurso de prazo Decurso de prazo 23120515151269800000033505139 37419593 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24020114111597300000035762169 38705712 Petição (outras) Petição (outras) 24022715202642900000036966732 38705715 Atualização de valores - Cleber Documento de comprovação 24022715202663400000036966735 27508355 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030715111116100000026377678 39302102 6181 Aviso de Recebimento (AR) 24030715111145300000037525190 42671154 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050713593635300000040672470 79973110 Despacho Despacho 25100216122951600000075721536