Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IGOR MACHADO - ES32535 REQUERIDO Nome: ERILENY DOS SANTOS NASCIMENTO BARCELOS Endereço: Rua Vitória, 578, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-727 Nome: ERISETE RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO Endereço: Rua Vitória, 578, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-727 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Segue alvará emitido em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado, conforme dados indicados no id. 91357512. Em seguimento,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5025628-02.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV. EXPEDITO GARCIA, 1740, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 Advogado do(a) indefiro o requerimento de consulta ao sistema Sniper, haja vista que referido sistema não se presta à localização e constrição de patrimônio, consistindo, em verdade, de meio que possibilita ao usuário cruzar informações de bases de dados abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Logo, a pesquisa pretendida é inócua ao fim almejado pela exequente, qual seja, a localização e bloqueio de bens da empresa devedora, razão pela qual indefiro-a. Expeça-se certidão de dívida, a ser entregue à parte exequente, para que promova a inscrição pretendida sob sua inteira responsabilidade, devendo observar rigorosamente o disposto no art. 782, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimo a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada. De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.