Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ERIVELTON ALVES DA SILVA, ROGERIANA SOUZA DE ALMEIDA, ANDREY CASSIO MALAVASI Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELA GAVA DUARTE - ES34069, HEITOR AFONSO LINHARES MARCONDES - ES31257, ROBERIO SCHUINA SILVA - ES31252
REQUERIDO: CLAUDINEI ELIAS LOPES Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO PABLO DE SOUZA MOREIRA - ES16532 DESPACHO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000401-07.2022.8.08.0009 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 25 de agosto de 2026 às 16h30min. 2. Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD INSTRUÇÃO. 0000401-07.2022.8.08.0009 Terça-feira, 25 de agosto · 4:30 – 5:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/qeg-ujvp-mxd Ou disque: (BR) +55 11 3957-7995 PIN: 385 564 690# Outros números de telefone: https://tel.meet/qeg-ujvp-mxd?pin=3954842258326 3. Consigno que tanto os litigantes quanto suas testemunhas poderão participar por videoconferência, recaindo sobre as partes e seus respectivos Patronos o ônus da comunicação e fornecimento do aparato tecnológico necessário para participar virtualmente do ato, sob pena de arcar com o ônus processual de suas omissões. 4. Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 5. Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6. Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7. Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc. XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 8. Intimem-se ainda, as partes e seus patronos. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito