Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
EXECUTADO: GIVANILDO DE PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG83190 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0020051-36.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21051453 Petição Inicial Petição Inicial 23012615362295700000020229552 25564017 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060716320676000000024523699 32032090 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100618460370700000030669637 41762683 Certidão Certidão 24042215101637700000039822225 41762682 capa Certidão 24042215101708700000039822224 41762679 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042215101774800000039822221 43450419 Despacho Despacho 24052014094972300000041402585 55043166 Despacho Despacho 24112515310883300000052159330 55043166 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112515310883300000052159330 61805048 Petição (outras) Petição (outras) 25012316551693400000054887855 61805049 DOC.01 - CNPJ Documento de comprovação 25012316551715700000054888856 61805050 DOC.02 - Planilha Documento de comprovação 25012316551732400000054888857 70364503 Despacho Despacho 25060516472973900000062403452 70364503 Despacho Despacho 25060516472973900000062403452 70287424 renajud Certidão - RENAJUD 25060516473001400000062404381 70287425 infojud Certidão - INFOJUD 25060516473029200000062404382 70287426 certidão sisbajud Certidão - BACENJUD 25060516473059100000062404383 71582917 Petição (outras) Petição (outras) 25062513035378500000063561508 81083543 Decisão Decisão 25101615542877800000076723219 81083543 Decisão Decisão 25101615542877800000076723219