Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO FELIPE NASCIMENTO
REQUERIDO: ERALDO DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ISABELLA RIOS SERRANO - ES27470 Advogados do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000520-17.2019.8.08.0059 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de ação de possessória, movida por ANTONIO FELIPE NASCIMENTO em face de ERALDO DO NASCIMENTO, ajuizada em 08/05/2019. Em consulta ao sistema PJE, verifiquei que tramita perante a 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz e Ibiraçu ação de nº 0000637-42.2018.8.08.0059 que discute a reintegração de posse do mesmo imóvel, ou seja, as demandas possuem mesmas partes, pedido e causa de pedir, ocorrendo, portanto, a conexão, nos termos do art. 55 do CPC. Considerando que a ação supracitada foi ajuizada no ano de 2018, o Juízo da 4ª Vara Regional Cível é o prevento para processar e julgar o presente feito. Nesse sentido: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Assim, com fulcro no art. 58 do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda, dada a prevenção da 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz e Ibiraçu. Intimem-se as partes para ciência. Preclusa a presente, redistribua-se o feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito