Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ARIS PEREIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: JOICE VIEIRA PEREIRA - ES23381, MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 Advogado do(a)
REQUERIDO: AFONSO CEZAR CORADINE - ES5748 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011499-91.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença, devendo ser acertada a classe processual. Ao ID 84519959, o INSS apresentou os cálculos de liquidação. Intimado, o autor manifestou concordância com os cálculos apresentados e requereu sua homologação, ID 87296986. É o relatório. Decido. Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados pelo requerido no ID 84519959, e defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor principal, bem como a expedição dos honorários sucumbenciais em favor da advogada peticionante ao ID 87296986. Após a preclusão da presente decisão, expeça-se precatório a Exma. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, quanto ao principal, requisitando pagamento, com observância do disposto no Regimento Interno do E. TJES e no Código de Normas da ECGJEES (CPC, art. 535, § 3º, inc. I), com o destaque de 30% em favor da douta advogada Dra. JOICE VIEIRA PEREIRA CASSILIN, OAB 23381, CPF 114.295.627-06. Ainda, expeça-se RPV no valor de R$ 6.213,15 (seis mil, duzentos e treze reais e quinze centavos), quanto aos honorários de advogado, requisitando ao executado o pagamento em questão. Intimem-se as partes da presente decisão. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)