Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IOBEE - ASSESSORIA DE MARKETING DIGITAL E TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE INOVACAO, CONHECIMENTO E CIENCIAS APLICADAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADELINA VIEIRA XAVIER - SP330375 DESPACHO Da análise dos autos infere-se que não há documento de identificação com foto do representante legal da parte autora. Dessa forma,
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5003317-39.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Requerente para juntar no prazo de 15 dias o documento de identificação com foto do representante legal, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a teor do que dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC. Em caso de ausência de juntada, venham os autos conclusos para extinção. Com a juntada do documento, tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei n° 9.099/95, determino: Promova-se, caso ainda não tenha sido feito, o cancelamento da audiência designada nos autos. Proceda-se a citação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar proposta de acordo nos autos, como também defesa escrita, ficando cientes dos efeitos da revelia em caso de descumprimento. Com a defesa nos autos, existindo pedido contraposto, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias. Caso haja proposta de acordo, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse da produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão justificadamente especificar as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão os autos vir conclusos para Despacho, a fim de que seja analisada a necessidade da audiência. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito