Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FELIPE BELZ
EXECUTADO: PAULO KUSTER JUNIOR, JEZIMARA CUMAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALKIRIA BELING GUMS - ES22852 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo ID 97373407, resolvendo a lide. Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas ID 97373407, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos moldes dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000242-90.2026.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)