Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5004388-22.2025.8.08.0021.
REQUERENTE: DIANINE REZENDE ASTORI Advogado do(a)
REQUERENTE: AMANDA NOGUEIRA NEVES - ES33651 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO/AR Do cuidadoso exame dos autos, verifica-se que o trâmite processual incorreu em prematura citação da autarquia ré antes da realização da perícia médica judicial. Tal desenho procedimental encontra-se em desconformidade com o rito especial preconizado pelo art. 129-A da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 14.331/2022), que impõe a realização do exame técnico de forma prévia à citação. Assim, para regularizar o procedimento, resguardar a estrita legalidade e evitar futuras nulidades, CHAMO O FEITO À ORDEM e TORNO SEM EFEITO a citação eletrônica expedida no id. 71535747, bem como a certidão de decurso de prazo de id. 92209014, determinando o imediato retorno do feito ao seu fluxo legal com a produção da prova técnica pericial. Fica consignado que a peça de defesa e os documentos já encartados pelo requerido (id. 72071189) serão oportunamente considerados quando da reabertura do contraditório. Assim, NOMEIO para atuar nestes autos, como Perita Médica a Dra. FABRICIA MARIA CABRAL DIAS, de endereço conhecido da serventia e cujos honorários fixo no valor de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 1º, da Resolução 258//2021 do e. Tribunal de Justiça do ES, devendo a serventia intimar as partes para cumprimento do disposto no § 1º do art. 465 do CPC. Havendo impugnação quanto a nomeação da expert acima indicada, renove-se a conclusão. Não havendo a impugnação, deverá a serventia: a) Intimar a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos referidos honorários, devendo observar a guia gerada e anexada ao presente despacho. b) Com o comprovante de depósito nos autos,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do intime-se a expert para indicar dia e hora para realização do ato, devendo observar, para tanto a quesitação das partes, intimando-se a autora para apresentar seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias. A ré já ofertou a quesitação unificada no id. 72071189, a teor do item VI do anexo da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, ficando a perita, desde logo, ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do competente Laudo Pericial. c) Com a designação de dia e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer no local, data e hora designados, munida de todos os exames, atestados e laudos médicos que possua. d) Advirta-se a parte autora que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento, justificar com antecedência de 05 (cinco) dias. e) Com a juntada aos autos do Laudo Pericial, intime-se a autora para manifestação no prazo de 15 dias e em seguida, cite-se e intime-se a autarquia demandada e após, promova a conclusão para apreciação da tutela de urgência postulada pela parte autora, quando será apreciação a possibilidade de julgamento imediato do feito na forma do inciso I do Art. 355 do CPC. f) Por fim, mantenho a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 129 da Lei 8.213/91 e Tema 1044 do STJ. DILIGENCIE-SE. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050713574887200000060632190 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 25050713574899800000060633911 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25050713574925900000060633913 LAUDOS Documento de comprovação 25050713574950000000060633914 ATESTADOS Documento de comprovação 25050713574975000000060633915 EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Documento de comprovação 25050713575001500000060633917 CAT Documento de comprovação 25050713575022000000060633919 PROCESSO ADMINISTRATIVO Documento de comprovação 25050713575044900000060633921 LAUDO PERICIAL INSS Documento de comprovação 25050713575093200000060633922 COMUNICADO DE DECISAO Documento de comprovação 25050713575109500000060633925 CTPS DIGITAL Documento de comprovação 25050713575132700000060633927 CNIS Documento de comprovação 25050713575154500000060633929 RG Documento de Identificação 25050713575178000000060633930 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050713575200600000060633931 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050714032938800000060634629 Decisão Decisão 25050714172433600000060636154 Despacho Despacho 25050813041335300000060703423 Decisão Decisão 25061618222875400000063034849 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061618222875400000063034849 Citação eletrônica Citação eletrônica 25062417163639400000063519670 P_CONTESTAÇÃO_2688500976 EM 01/07/2025 22:39:15 Contestação 25070122392327200000063995892 A_LAUDO MÉDICO_2688523361 EM 01/07/2025 22:39:17 Petição (outras) 25070122392328300000063995893 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_2688523362 EM 01/07/2025 22:39:20 Petição (outras) 25070122392329800000063995894 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25090212552183200000073466701 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102311345460000000077174292 Certidão Certidão 26012713243450100000081276594 Pedido de Providências Pedido de Providências 26021014311798900000082970548 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802172256900000084645317 GUARAPARI, 21/05/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO