Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443
EXECUTADO: FILIPE DE ANDRADE FLAUZINO 12665386747, FILIPE DE ANDRADE FLAUZINO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5003760-15.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV. ÂNGELO ALTOÉ, 340, SÃO PEDRO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Nome: FILIPE DE ANDRADE FLAUZINO 12665386747 Endereço: JOSE MANOEL MAIOLI, 45, ENSEADA DE JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-334 Nome: FILIPE DE ANDRADE FLAUZINO Endereço: Rua José Manoel Maioli, 45, Enseada de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-334 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89718102 Petição Inicial Petição Inicial 26020208512949000000082370596 89719253 CCB Documento de comprovação 26020208513018200000082370597 89719254 DDC Documento de comprovação 26020208513101800000082370598 89719255 ficha cadastral pf Documento de comprovação 26020208513172000000082370599 89719256 ficha cadastral pj Documento de comprovação 26020208513237700000082370600 89754389 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020315181442000000082404261 89754389 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020315181442000000082404261 92503403 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101375584400000084919306 93287875 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031916585355100000085636074 93888878 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619211878800000086184336 93888878 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619211878800000086184336 97793174 Petição (outras) Petição (outras) 26052016192938300000092221873