Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: ARD - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, PATRICIA PAGUNG SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: KLEBER SCHNEIDER - ES7507 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027067-06.2014.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ARD - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME Endereço: RAIMUNDO CORREA, 356, CHACARA PARREIRAL, SERRA - ES - CEP: 29164-350 Nome: PATRICIA PAGUNG SOUZA Endereço: LAVRADOR JOSE BARBOSA DA SILVA, 229, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-095 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25599301 Petição Inicial Petição Inicial 23052408244411400000024557776 26830350 Certidão Certidão 23062613332868000000025730597 33383311 Decisão Decisão 23110614495808200000031946114 33383311 Decisão Decisão 23110614495808200000031946114 39500853 Petição (outras) Petição (outras) 24031116520155800000037711697 51186230 Decisão - Carta Decisão - Carta 24092318583824900000048605021 61962793 Despacho Despacho 25012715031548300000055027705 62164062 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25012916480217000000055212532 62164069 Espelho Infojud1 Comprovante de envio 25012916480237100000055212539 62164067 Espelho Infojud2 Comprovante de envio 25012916480248300000055212537 62164066 Espelho Infojud3 Comprovante de envio 25012916480262400000055212536 51186230 Decisão - Carta Decisão - Carta 24092318583824900000048605021 51186230 Decisão - Carta Decisão - Carta 24092318583824900000048605021 69018902 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051616182959800000061273871 51186230 Intimação - Diário Intimação - Diário 24092318583824900000048605021 69138578 Petição (outras) Petição (outras) 25051916324485300000061377270 69138580 Planilha Documento de comprovação 25051916324510000000061377272 69964925 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25053017251001000000062117453 69964926 00 - INCLUSÃO DE REGISTRO (rev (1) Ofício Recebido 25053017251052800000062117454 71221902 Certidão Certidão 25061814003313300000063241387 73737028 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25080715054287900000065489855 73737035 JUNHO - AUTOS 0027067-06.2014.8.08.0048 - INTIMACAO Certidão 25080715054149400000065490811 79683545 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092918074780800000075458291 81019044 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101604210570100000076675247 81948243 Petição (outras) Petição (outras) 25103009333967200000077528026 81948244 Planilha Documento de comprovação 25103009333982200000077528027