Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTIAGO ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: SIGMAS MARKETING ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS DOS SANTOS FILHO - ES21968 DESPACHO 1. Inicialmente, em atenção a petição de ID 81851492 este Juízo procedeu com consulta ao sistema INFOJUD, porém a pesquisa não gerou resultados, conforme documento anexo. 2. Quanto ao requerimento de expedição de ofício à Junta,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5006855-08.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro pois dados constantes de registro do comércio que são públicos e podem ser acessados independente de ordem judicial. 3. Também indefiro o acionamento da CNIB, posto que não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. 4. O Sistema SERASAJUD tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à SERASA para incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros. Contudo, tal pleito deve ser indeferido. Isso porque, o artigo 782, § 3º, do CPC não prescreve norma de caráter cogente, podendo o Juízo indeferir a medida pleiteada, porquanto não transfere ao Judiciário a responsabilidade pela localização de bens ou inclusão do devedor em tais cadastros, que é sempre do credor na busca pela satisfação de seu crédito. Ademais, o processo encontra-se em fase de possível extinção nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, logo, há impossibilidade de atendimento ao pleito diante do disposto no § 4º do artigo 782 do CPC. Desse modo, intime-se o exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4.1. Decorrido in albis, certifique-se. Após, conclusos. 5. Intime-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 23 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito