Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: EDNALDO RODRIGUES LIMA, ELISEU DIAS BARROS CARDOSO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 SENTENÇA Solução Administradora de Consórcios LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Ednaldo Rodrigues Lima e Eliseu Dias Barros Cardoso, todos qualificados nos autos. Alegou a exequente que o primeiro executado aderiu ao grupo de consórcio administrado pela credora, visando à aquisição de uma motocicleta da marca Honda, modelo CG 160 Fan. Aponta que o réu foi contemplado em 14/09/2022, recebendo a respectiva carta de crédito e faturando o veículo. Afirma que o bem foi alienado fiduciariamente à exequente em garantia ao cumprimento das parcelas vincendas, restando pendente de pagamento parcelas do plano de consórcio. Relatou que o executado incorreu em mora reiterada a partir da prestação vencida em 10/01/2024, totalizando um débito inadimplido. Em Id. 54382666 o exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista que o executado, devedor principal, transacionou e adimpliu com a totalidade de seu débito. É o relatório. Decido (fundamentação). Extraio dos autos que o executado cumpriu com a obrigação de pagar perseguida nesta ação e entabulada entre as partes no acordo de suas vontades. Portanto, comprovado o pagamento integral do valor da execução, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais pela metade, art. 90, § 2º, do CPC, observando-se o recolhimento das custas prévias já adimplidas. Sem custas remanescentes, art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001330-24.2024.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura digital Juiz de Direito