Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: SERGIO FERNANDES DA SILVA, ELIANE ALTOE GHISOLFI, RENAN PAULI Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Decisão (servindo este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005096-35.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de SERGIO FERNANDES DA SILVA e outros. No id 88475954 o Exequente noticia a satisfação da obrigação principal, com a notícia da devida quitação por parte dos executados. Isto posto, com fulcro nos artigos 924, II e 925, DECLARO EXTINTO O PROCESSO em relação a obrigação principal por verificar a satisfação da dívida. Ressalva-se, ainda, que os honorários advocatícios dos patronos do Banco Exequente não integraram a transação havida, pelo que pugna pelo prosseguimento somente quanto a verba honorária. 01 - Neste sentido determino a intimação do Banco Exequente para apresentar nos autos a planilha de débito atualizada referente aos honorários advocatícios para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 02 - Em relação ao pedido de id 91674678 no qual o patrono do Banco Exequente, Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, “requer-se a reserva dos honorários de sucumbência, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94, Art. 22, § 4º (ESTATUTO DA ADVOCACIA) e Art. 85, § 18, do CPC, em percentual equivalente ao trabalho prestado até a constituição do novo patrono nos autos”, não encontro razão para o acolhimento do pedido, tendo em vista que não há nos autos constituição de novo patrono, sendo o advogado, Dr. NELSON, que patrocinou a causa desde o protocolo da petição inicial. 03 - Conforme requerido, procedo a retirada da restrição via Renajud. Colatina/ES, 09 de junho de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de direito Nome: SERGIO FERNANDES DA SILVA Endereço: 0, CÓRREGO SÃO JOÃO DE NOVO BRASIL, NOVO BRASIL - ES, NOVO BRASIL - ES - CEP: 29724-000 Nome: ELIANE ALTOE GHISOLFI Endereço: 0, CÓRREGO SÃO JOÃO DE NOVO BRASIL, NOVO BRASIL - ES, NOVO BRASIL - ES - CEP: 29724-000 Nome: RENAN PAULI Endereço: CORREGO SAO JOAO DE NOVO BRASIL, S N, NOVO BRASIL, NOVO BRASIL - ES - CEP: 29724-000