Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MECAVIX PAINEIS E QUADROS ELETRICOS LTDA, RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA, ANDERSON PIRES PETRONETTO Nome: MECAVIX PAINEIS E QUADROS ELETRICOS LTDA Endereço: RUA CASTELO, 1122, LOTE 005 QUADRA021, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-030 Nome: RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Rua Castelo, 1122, Lote 005, Quadra 021, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-030 Nome: ANDERSON PIRES PETRONETTO Endereço: Rua Curitiba, 24, Alterosas, SERRA - ES - CEP: 29167-031 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5017304-70.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). Determino à secretaria que retifique as informações do polo ativo, inserindo um novo advogado entre os outorgados (id. 96747446), referente ao pedido realizado em id. 97330090. O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96747445 1 - Ação de Execução Petição Inicial 26050714504973700000088793498 96747446 2 - PROCURAÇÃO - AJPS -TODOS ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26050714505074900000088793499 96747447 3 - DOCUMENTOS COOPERATIVA Documento de comprovação 26050714505195400000088793500 96747449 4 - CCB - 1075121 Documento de comprovação 26050714505294300000088793502 96749003 5 - DDC Documento de comprovação 26050714505411000000088793505 96749005 6 - Matricula 72391 Documento de comprovação 26050714505517700000088794957 96749006 7 - Matricula 84053 Documento de comprovação 26050714505626300000088794958 96749010 8 - Consulta de veículos - Rafael Documento de comprovação 26050714505729500000088794960 96749011 9 - Consulta de veículos Documento de comprovação 26050714505825600000088794961 96872582 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051217261456800000088906796 97247029 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26051319425714400000091722858 97247029 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26051319425714400000091722858 97330075 Custas pagas Petição (outras) 26051416175046400000091799048 97330084 Comprovante custas pagas Documento de comprovação 26051416175077900000091800156 97330090 Renuncia OAB-ES 24.290 Desistência/Renúncia de Mandato em PDF 26051416175101000000091800161