Intimação
D- Órgão
- Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA (OAB 10653/ES), SEBASTIAO VIGANO NETO (OAB 19792/ES), LORENA MATIAS ARAUJO (OAB 34241/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5041551-95.2023.8.08.0024 AUTOR: MIRIA FIM REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer apresentada por Míria Fim em face de Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico.
Sentença constante do id 46092374, que julgou procedente em parte o pedido autoral. Petição de id 82412306, em que as partes apresentaram acordo.
É o relatório.
Decido. Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 82412306.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Publique-se. Intimem-se as partes. Sentença registrada no sistema Pje. Custas processuais pela parte demandada, na forma do art. 283, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ-ES. Honorários advocatícios na forma acordada. Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7º do Ato Normativo Conjunto TJES de n.º 011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
