Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VISTA DO PASSEIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: RAFAEL CATARINO SIQUEIRA, EMANUELLE SAIBER CUPERTINO Nome: RAFAEL CATARINO SIQUEIRA Endereço: Escadaria Mãe D'Água, 30, São Benedito, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-877 Nome: EMANUELLE SAIBER CUPERTINO Endereço: Escadaria Roque Benício, 21, Jesus de Nazareth, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-016 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015987-37.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96023631 Petição Inicial Petição Inicial 26042809484956700000088135782 96023633 Anexo 01 - 003 - Vista do Passeio - 3ª Alteração Contratual Documento de comprovação 26042809485039400000088135784 96023635 Anexo_02___Procuracao_e_substabelecimento___Vista_do_Passeio_sign__1778 Documento de comprovação 26042809485129200000088135786 96023636 Anexo 03 - Confissao de Divida - Rafael Catarino Siqueira - Vista do Passeio Documento de comprovação 26042809485209700000088135787 96023637 Anexo 04 - Contrato - Rafael Catarino Siqueira - Vista do Passeio Documento de comprovação 26042809485286300000088135788 96023638 Anexo 05 - Ficha Financeira - abril 2026 - Rafael Catarino Siqueira - Vista do Passeio Documento de comprovação 26042809485380100000088135789 96023639 Anexo 06 - HISTÓRICO JUNIX - Rafael Catarino Siqueira - Vista do Passeio Documento de comprovação 26042809485465500000088135790 96066248 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26043018333300300000088174664 96580848 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050519325877200000088640640 96580848 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050519325877200000088640640 97680168 Petição (outras) Petição (outras) 26051916114110000000092118548 97681192 Comprovante de Pagamento e Guia Custas Iniciais - Rafael Catarino Documento de comprovação 26051916114139400000092120363