Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARINETE MONTEIRO DE MEIRELES
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA MONTEIRO - ES269-B, STEFANO POVEGLIANO - ES26013 Advogado do(a)
INTERESSADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5025308-67.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... A Requerida apresentou embargos a execução alegando excesso de execução (id 88775797). Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Adentrando à questão, o artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95 possui um rol restritivo de possibilidades de argumentos a serem apresentados nos embargos executórios, uma vez que nesta etapa processual, há uma clara limitação à atividade de cognição, vejamos in verbis: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. A parte Embargada requereu a execução de valor da condenação, totalizando o montante de R$ 13.920,51, no id 81784550. Em contrapartida a embargada afirma que, a exequente não compensou o valor de R$2.503,90, conforme determinado em sede de sentença (id 54772577). Pois bem. Da análise dos autos, observo que a embargada deixou de observar, em seus cálculos, a dedução do valor determinado em sede de sentença. Dessa forma, entendo que, do valor executado, deve ser deduzido o valor total de R$2.503,90, conforme determinado em sede de sentença. Isto posto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES, para determinar a dedução do valor da condenação o valor R$2.503,90. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e havendo o pagamento, autorizo a transferência de valores ou a expedição de alvará de levantamento em favor do requerente, ou do patrono, se devidamente constituído e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC, intimando acerca da expedição. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. SERRA, 27 de março de 2026. RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. SERRA, 27 de março de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: MARINETE MONTEIRO DE MEIRELES Endereço: Rua Jao, 73, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-437 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103 141 BLOCO 1 A 4, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
07/04/2026, 00:00