Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MOL SERVIPECAS LTDA
EXECUTADO: ALBERTINO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEIR PEREIRA MAULAZ - ES17937 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000755-35.2011.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifica-se que o Oficial de Justiça certificou (ID 89706752) que deixou de proceder à avaliação das 04 vacas Girolando anteriormente penhoradas, tendo em vista que foi informado pelo próprio devedor de que este não mais possui os animais. Ademais, a parte Exequente peticionou (ID 91887592) requerendo a homologação da atualização do débito no montante de R$ 119.172,26, valor este que engloba os honorários advocatícios fixados nos Embargos à Execução nº 0000075-16.2012.8.08.0068. Considerando que o desvio de bens penhorados sem autorização judicial configura, em tese, fraude e ato de infração processual, e em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC), INTIME-SE PESSOALMENTE a parte Executada, por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indique o paradeiro dos animais penhorados ou apresente justificativa legal para a sua ausência, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V e parágrafo único, do CPC); b) Manifeste-se sobre o cálculo de evolução e atualização da dívida apresentado pela exequente (ID 91887592). Em relação às pesquisas nos sistemas eletrônicos, nota-se que a parte autora requereu o prosseguimento do feito com a utilização de sistemas para localização de ativos financeiros. Nesse sentido, convém ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo editou o Ato Normativo Conjunto n. 035/2025, publicado em 19/12/2025, com efeitos jurídicos a partir de 18 de março de 2026, no qual se regulamentam procedimentos fundamentais para a eficácia e padronização das medidas de constrição patrimonial eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário, bem como institui o pagamento de R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) para cada ato processual lá descrito, inclusive consultas através de sistemas informatizados próprios ou conveniados. Desse modo, intime-se a parte Exequente para promover o pagamento do valor descrito no Ato Normativo Conjunto n. 035/2025 referente às pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD, em até 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Intime-se e, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial. Diligencie-se. VALERÁ O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: MOL SERVIPECAS LTDA Endereço: CANDIDO ILHEU, 496, CENTRO, MANTENA - MG - CEP: 35290-000 Nome: ALBERTINO DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Corrego Boa Vista, 00, sítio, zona rural, distrito de Santo Agostinho, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000