Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: GEOVANE SENA AMERICO DESPACHO 1. Considerando o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000579-65.2024.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DESIGNO audiência para o dia 26/06/2026 às 13:30 horas, para homologação do acordo, nos termos do art. 28-A, §§3º e 4º do Código de Processo Penal. 2. Providenciem-se as intimações de praxe, em atenção ao endereço indicado no ID 97127466. Requisite-se, caso seja necessário. 3. Cumpra-se por Oficial de Justiça Plantonista, dada a proximidade do ato designado. 4. Em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6651319226?pwd=V01OeDZYR1pkM3VnR2RGaEVISUVHdz09), ID da reunião: 665 131 9226 e senha de acesso: 10203040) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. 5. Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso. 6. Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário. 7. Orienta-se que, em caso de participação por meio virtual, as partes acessem o link indicado com 10 (dez) minutos de antecedência. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se com as formalidades legais. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito