Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AF CALCADOS E VESTUARIOS LTDA - ME
EXECUTADO: MARIA DA PENHA RAIMUNDO FIGUEIREDO PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001644-06.2025.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação ordinária proposta por AF CALCADOS E VESTUARIOS LTDA - ME em face de MARIA DA PENHA RAIMUNDO FIGUEIREDO, objetivando recebimento de valores não adimplidos. Verifica-se que a parte autora noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a parte requerida, referente aos valores objeto da presente demanda, conforme petição juntada sob o ID nº 96976686. É o breve relatório. DECIDO. No sistema jurídico pátrio, para o regular exercício do direito de ação, é imprescindível a existência de direito subjetivo material e de interesse de agir, este decorrente da violação daquele. No caso em apreço, é patente a ausência de interesse de agir da parte autora. Isso porque, havendo acordo entre as partes para a quitação do débito, inexiste objeto sobre o qual possa recair eventual pronunciamento jurisdicional, impondo-se a extinção da demanda, com fundamento no art. 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, embora tenha sido noticiada a celebração do acordo pela parte autora, não foi o respectivo instrumento juntado aos autos, razão pela qual não há que se falar em homologação do ajuste, sobretudo diante da ausência de pedido nesse sentido. Dispositivo À luz do exposto, deixo de resolver o mérito da presente demanda, para reconhecer a ausência de interesse processual da parte autora, com fulcro no art. 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas adicionais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Fernando Sena Dos Santos Juiz Leigo S E N T E N Ç A VISTOS ETC... Homologo o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Muniz Freire/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito