Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833
EXECUTADO: SUPPLY MAX COMERCIAL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR - ES10565 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5040074-28.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Endereço: Rua Hermann Miertschink, 90, CENTRO, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Nome: SUPPLY MAX COMERCIAL LTDA Endereço: Rua Niteroi, 213, Alterosas, SERRA - ES - CEP: 29167-018 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56480772 Petição Inicial Petição Inicial 24121314463528400000053493678 56480780 CNPJ-Estatuto-Ata de recondução diretoria Documento de Identificação 24121314463553300000053493686 56480784 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121314463575600000053493690 56480787 CCB 2189588 Documento de comprovação 24121314463594900000053493693 56480790 EXTRATO 2189588 Documento de comprovação 24121314463607500000053493696 56480791 FICHA GRÁFICA 218958-8 Documento de comprovação 24121314463619300000053493697 56546284 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121612231629100000053554989 56546284 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121612231629100000053554989 61499812 Custas quitadas Juntada de Guia 25012011260173600000054610900 62449262 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 25020411202427700000055467799 62449266 1 - procuração MAx Suprimentos Documento de representação 25020411202447500000055467803 62449268 2 - termo de subs max suprimentos Documento de representação 25020411202471000000055467805 62449270 7 - contrato social Supply MAx Comercial Documento de comprovação 25020411202489000000055468557 62449272 8 - contrato social Supply MAx Comercial complemento Documento de comprovação 25020411202519500000055468559 62449273 9 - petiçao inicial Max suprimentos Recuperacao judicial Documento de comprovação 25020411202548100000055468560 62449275 10 - decisao deferimento processamento da recuperação judicial MAx Suprimentos Documento de comprovação 25020411202571100000055468562 62449276 11 - aditamento decisao deferimento processamento da recuperação judicial MAx Suprimentos Documento de comprovação 25020411202590500000055468563 62449278 12 - edital de credores Max suprimentos Documento de comprovação 25020411202606000000055468565 65047134 Despacho Despacho 25031814323275100000057750475 65047134 Despacho Despacho 25031814323275100000057750475 66546684 renuncia de mandato Pedido de Providências 25040415403692000000059084475 66546690 Notificação de renúncia Max, Supply, Global e Danniel (1) Documento de comprovação 25040415403788300000059084480 66546695 Correios Notificação de renúncia Max, Supply, Global e Danniel (2) Documento de comprovação 25040415403825100000059084484 66546698 comprovante email enviado Documento de comprovação 25040415403904300000059084487 80251539 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100813530298400000075976821 80384907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25100814020592000000076097286 82385595 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110501233216600000077927798 98270255 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052617373958100000092658615