Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA
EXECUTADO: LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5037185-04.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Residencial Top Life Serra - Mallorca em face de Leandro Barbosa dos Santos, visando à satisfação de crédito decorrente de cotas condominiais inadimplidas. Na petição acostada sob o ID 88532755, a parte exequente, diante do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 75292988), informou novo endereço para citação do executado. Na mesma oportunidade, pleiteou a concessão de penhora cautelar sobre o imóvel gerador do débito, sustentando, para tanto, que o imóvel encontra-se desocupado, exposto à deterioração e que o devedor figura como réu em outros processos, consubstanciando risco de frustração da execução. É breve o relatório. Decido. 1 - Considerando que “é necessária a citação do credor fiduciário para integrar a execução de despesas condominiais e viabilizar a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, permitindo-lhe quitar o débito com sub-rogação” (STJ, Quarta Turma, REsp 2262366/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 04/05/2025, DJEN 07/05/2026) e que tal providência não se aperfeiçoou no caso concreto, eventual penhora pode se mostrar prematura, razão por que a INDEFIRO, no momento. Nesta esteira, à luz do id 54968815, DETERMINO a citação do BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.000.000/4328-14, com sede em Brasília/DF, sediado na Praça Pio XII, 30 - Centro, Vitória - ES, 29010-340, credora fiduciária do imóvel objeto da penhora, nos termos do art. 799, I, do CPC, para que tome ciência da presente execução, consoante despacho em id 70565196. 2 - DEFIRO a nova tentativa de citação do executado no endereço indicado (ID 88532755): RUA AUGUSTO CARVALHO, 20, MUCURI, CARIACICA/ES, CEP 29148375. TELEFONE 27 99284-3704. 3 - Intime-se a parte exequente da presente decisão. A presente decisão servirá de mandado de citação. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica KELLY KIEFER Juíza de Direito