Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
REU: MARCUS VINICIUS DA ROCHA CONFORTE, DENISE MARIA DA ROCHA SORIO
REQUERIDO: S. O. S. GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 DECISÃO Verifico que a parte autora requer a citação por edital das partes rés Marcus Vinicius da Rocha Conforte e Denise Maria da Rocha Sorio, em petição ao Id 101638083.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0030616-57.2018.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Cite-se por edital, pelo prazo de vinte dias. Publique-se o respectivo edital na rede mundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 234/2016 CNJ), devendo, posteriormente, ser comprovadas as publicações nos autos e devidamente certificadas pelo Sr. Escrivão, conforme determinado pelo artigo 257, I, do CPC. Caso não seja possível a publicação na forma como determinada, devem o edital ser publicado em jornal local de ampla circulação e Diário da Justiça (artigo 257, parágrafo único, do CPC). Diligencie o Sr. Escrivão fazendo constar expressamente no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, 30 de julho de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito