Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANA TRISTAO ARAUJO
EXECUTADO: MICHELE PINTOS FLORES - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001 Nome: ROSANA TRISTAO ARAUJO Endereço: Rua Joaquim Lírio, 85, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-460 Nome: MICHELE PINTOS FLORES - ME Endereço: Rua Felicíssimo de Azevedo, 919, Ed. Maison Solanas, Apt. 502, São João, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90540-110 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5001737-48.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. (...)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ROSANA TRISTÃO ARAÚJO em face de MICHELE PINTOS FLORES. Dispenso o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que o feito tramita desde o ano de 2020 sem que, até a presente data, tenha sido possível localizar a executada, apesar das inúmeras tentativas de citação realizadas, todas infrutíferas. Intimada para fornecer endereço atualizado da parte executada (despacho em ID nº 88819470), a parte exequente se manteve inerte, conforme certificado em ID nº 97308042. Cumpre destacar que a qualificação da parte executada e a indicação de endereço válido para sua citação constituem ônus exclusivo do exequente, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 9.099/95, não podendo tal encargo ser transferido ao Poder Judiciário. No caso em apreço, verifica-se que, apesar das diversas tentativas de citação realizadas, não logrou o exequente êxito em localizar a executada, o que evidencia a ausência de pressuposto processual válido para o regular prosseguimento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais. Ressalte-se que o microssistema dos Juizados Especiais possui disciplina própria e expressa acerca da matéria. O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é claro ao dispor que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deve ser extinto. Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de endereço para citação da parte executada, por ser esse pressuposto necessário de constituição do processo, deve ser extinto o presente processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, c/c art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente o exequente, haja vista que não há citação válida. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 4 de junho de 2026. BRUNA FERREIRA PYLRO Juíza Leiga SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 4 de junho de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082618310483600000004417480 01. Ação de Execução - Rosana x Michele Pintos Petição inicial (PDF) 20082618310506200000004417482 02. Nota Promissoria Documento de comprovação 20082618310523300000004417485 03. Planilha de Atualização Documento de comprovação 20082618310540100000004417486 Petição (outras) Petição (outras) 20082717081139300000004425517 Procuração_Rosana Tristão Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 20082717081164700000004425521 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20090317032672300000004470848 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 20091718410594100000004554737 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20091718410594100000004554737 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20101915142886700000004779671 TERMO TITULO EXTRAJUDICIAL Outros documentos 20101915142911600000004779680 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 20091718410594100000004554737 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21031914535339000000006066826 Petição (outras) Petição (outras) 21062814511777100000007334967 Peticao_Distribuicao_Carta Precatoria Petição (outras) em PDF 21062814511798000000007334969 Resolucao-003-2021-TJRS Documento de comprovação 21062814511817700000007334971 Petição (outras) Petição (outras) 21083015092768800000008530359 Petição_CP_Malote Digital Petição (outras) em PDF 21083015092814000000008530393 Processo_Integra_CP_TJRS_Parte 1 Documento de comprovação 21083015092856200000008530396 Processo_Integra_CP_TJRS_Parte 2 Documento de comprovação 21083015092904700000008530399 Despacho Despacho 21090218584442800000008630759 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 20091718410594100000004554737 DIST DE CP POR MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 21100511251087300000009235437 5001737482020 DIST DE CP DOC 1 Comprovante de envio 21100511251117200000009235440 5001737482020 DIST DE CP DOC 2 Comprovante de envio 21100511251148200000009235443 5001737482020 DIST DE CP DOC 3 Comprovante de envio 21100511251162800000009235446 INFORMAÇÃO SOBRE CP-RS Certidão - Juntada 22042816462452700000013285655 CP RS 500173748 Certidão 22042816462483800000013286459 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22042816503774200000013286503 Petição (outras) Petição (outras) 22051814213106900000013836690 01. Petição requerendo consultas para localizar endereço Petição (outras) em PDF 22051814213137400000013836698 Despacho Despacho 22091218170098800000016941365 Petição (outras) Petição (outras) 22092117524177600000017232019 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 22110813534928200000018505519 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030310123049800000021393461 Petição (outras) Petição (outras) 23030814265115400000021592041 Comprovante de protocolo Documento de comprovação 23030814265138400000021592043 Certidão Certidão 23062608115803400000025885954 Certidão Certidão 23100914275879100000030720555 Petição (outras) Petição (outras) 23102015001459000000031265955 carta precatória devolvida Certidão - Juntada 23112418112177900000032976378 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 23120614250670600000033570929 Petição (outras) Petição (outras) 23120616325465500000033594951 Comprovante de protocolo Documento de comprovação 23120616325484900000033594955 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030412445682000000037255896 carta precatória devolvida Certidão - Juntada 24061415484460200000042729722 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061415514221800000042729739 Petição (outras) Petição (outras) 24061710155795200000042768019 Despacho Despacho 24082718285141300000047011293 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082718285141300000047011293 Petição (outras) Petição (outras) 24091214042931000000048054257 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24110717502283700000051415990 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110817005665500000051511026 Petição - Distribuição CP Petição (outras) 24120509185765100000052944554 Comprovante de ajuizamento_CP_RJ Documento de comprovação 24120509185784000000052945957 devolução CP Certidão 25012213383614000000054773094 Certidão Certidão 25012213400269300000054773100 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012213412594500000054773962 Petição (outras) Petição (outras) 25021017290121800000055866144 Despacho Despacho 25040818134800100000059291634 Despacho Despacho 25040818134800100000059291634 Petição (outras) Petição (outras) 25043015105052400000060347070 CNPJ_Livraria da Michele Documento de comprovação 25043015105080700000060347073 QSA_Livraria da Michele Documento de comprovação 25043015105097700000060347074 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25062716471600600000063750578 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071417282721600000064802131 Petição (outras) Petição (outras) 25071715061075700000065054504 Carta Precatória - IDEIA COMERCIO_DISTRIBUIÇÃO Documento de comprovação 25071715061098200000065054505 Certidão Certidão 25100913373209800000076140756 5001737-48.2020.8.08.0035 - consulta TJRS CP Carta Precatória - Citação 25100913373224900000076140762 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25102316140045700000077003517 devolução de cp1 Outros documentos 25102316140070000000077003521 devolução de cp2 Outros documentos 25102316140087100000077003523 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102316140045700000077003517 Petição (outras) Petição (outras) 25110416363589400000077898405 Ato Normativo CONJ_024_2024_DISP. 05_11_2024 Documento de comprovação 25110416363612100000077899219 Despacho Despacho 26011920120350400000081546808 Despacho Despacho 26011920120350400000081546808 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030600141952600000084460578 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052114184879300000091780810