Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: PAULO CICERO RESENDE ROLLA DE MIRANDA INTERESSADA: MARIA HELENA CORAZZA Advogados do(a)
INTERESSADO: ALEXANDRO JOAO DE MORAES FALEIROS - MG84073B, GELLE CASSIANA MIRANDA - MG156103, JOAB RIBEIRO COSTA - MG72254 Advogado do(a)
INTERESSADO: TINA MAZZELLI DE ALMEIDA KELLY - ES24237 DESPACHO-MANDADO-CARTA PRECATÓRIA O exequente, regularmente instado a promover a juntada das matrículas atualizadas e completas dos imóveis cuja expropriação pretende nestes autos, manifestou-se no ID 73474799, oportunidade em que juntou os documentos pertinentes à apreciação do seu pedido. Nesses termos, ressai impositiva a avaliação dos imóveis, através de Oficial de Justiça, considerando a necessidade de se perquirir o valor real e atualizado dos bens, bem como a imposição decorrente do art. 870, do CPC, não se descurando, ainda, que é vedado adjudicar por valor inferior ao valor da avaliação, conforme preconiza o art. 876, caput, do Código de Processo Civil. Determino, assim, a avaliação dos imóveis consubstanciados (i) no apartamento de n. 91, localizado no 9° andar do "Edifício Domus Fúlvia", situado na Avenida Antártica, 568, Perdizes, São Paulo – SP, e registrado sob a matrícula de n. 98.492, do Livro n. 02, do RGI (ID 73476561); (ii) no apartamento de n. 22, localizado no 2° pavimento do "Edifício Salvador", situado na Rua Ciro Costa, 22, Perdizes, São Paulo – SP, de matrícula n. 98.380, do Livro n. 02, do RGI (ID 73476564), e; (iii) no apartamento de n. 32, localizado no 3° andar do "Edifício Maria Braido", situado na Avenida Sumaré, 121, Perdizes, São Paulo – SP, de n. 98.493, do Livro n. 02, do RGI (ID 73476566). Sobrevindo os resultados das avalições, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e especialmente a executada MARIA HELENA CORAZZA para também se manifestar especificamente quanto ao pedido de adjudicação ora formulado (CPC, art. 876, § 1°). De igual maneira, consoante preconiza o art. 889, inc. II c/c art. 876, § 5°, ambos do CPC, deverão ser intimados os coproprietários dos bens indivisíveis avaliados para regular manifestação, considerando que a existência de bem indivisível autoriza a alienação de sua totalidade, preservando-se, em contrapartida, o produto da alienação de titularidade do coproprietário, alheio à execução. Expeça-se o presente despacho servindo como mandado/carta precatória de avaliação. Determino a qualquer oficial de justiça da Comarca de São Paulo/SP, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091915231262600000029735403 Habilitação nos autos Petição (outras) 23103015162461500000031731054 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111015212866800000032276040 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111015212884200000032276041 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111015212903000000032276042 Petição (outras) Petição (outras) 23112315223887500000032883097 PET - VIRTUALIZAÇÃO - PAULO CÍCERO Petição (outras) em PDF 23112315223908100000032883099 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24021521431749600000036376489 Petição (outras) Petição (outras) 24082809453933100000047076000 Sentença (2) Documento de comprovação 24082809453965000000047076004 Certidão - Trânsito em Julgado Documento de comprovação 24082809453979000000047076005 5003339-48.2022.8.08.0021 Outros documentos 24083016533175200000047180033 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24083016533229200000047180030 Despacho Despacho 25012708195041300000054752067 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012708195041300000054752067 Petição (outras) Petição (outras) 25031113574424200000057475098 PEDIDO DE ALINEAÇÃO JUDICAL - PREFERENCIA - AVALIAÇÃO Petição (outras) em PDF 25031113574440200000057479500 Despacho Despacho 25060218475527600000062225697 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060218475527600000062225697 Petição (outras) Petição (outras) 25061217245922400000062918677 Despacho Despacho 25062517322127500000063282179 Petição (outras) Petição (outras) 25070217074983200000064066354 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - GUARAPARI - PAULO Petição (outras) em PDF 25070217075022200000064067708 Despacho Despacho 25070320075917700000064145288 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062517322127500000063282179 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070320075917700000064145288 Petição (outras) Petição (outras) 25072115563529900000065250848 MATRÍCULA - 98.492 Documento de comprovação 25072115563546200000065250850 Petição (outras) Petição (outras) 25072116011999500000065252121 PET - JUNTADA - MATRICULAS ATUALIZADAS - PAULO Petição (outras) em PDF 25072116012015200000065252125 MATRÍCULA - 98.492 Documento de comprovação 25072116012029700000065252133 MATRÍCULA - 98.380 Documento de Identificação 25072116012069900000065252136 MATRICULA - 98.493 Documento de Identificação 25072116012103400000065252137 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082401531871900000072822448
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0023035-30.2000.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)