Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE GERALDO CRISTO, SONIA DIAS DE OLIVEIRA CRISTO Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737, YASMIN GARCIA PIOVEZAN LEITE - ES30463
REQUERIDO: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA - EPP Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861, REBECCA BIRAL DUARTE FONSECA - ES38145 DESPACHO Providencie o Cartório a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (código n.º 156).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze), cumprir a obrigação de fazer, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537, §1º, do CPC), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Advirta-se de que a multa estipulada não impossibilita a eventual majoração, modificação de sua periodicidade, em caso de recalcitrância do devedor para fins de forçar o cumprimento da obrigação. Registre-se igualmente que, para alcançar a efetividade da prestação jurisdicional, o juiz poderá determinar também, entre outras medidas, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. Não bastasse isso, o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. Cientifique-se a parte executada de que o prazo previsto de impugnação inicia-se em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, ouça-se a parte exequente. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito