Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JULIO CESAR FERNANDES DA SILVA, NILSON PIRES DA SILVA, MUNICIPIO DE GUARAPARI
REQUERIDO: AGENOR DE BRITO MANDADO DE INTIMAÇÃO MM(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. Manda a qualquer Oficial(a) de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS AGENOR DE BRITO, JULIO CESAR FERNANDES DA SILVA e NILSON PIRES DA SILVA, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovem nos autos o integral atendimento aos termos da sentença proferida (especialmente a retificação do CAR e a apresentação/execução do PRAD aprovado pelo órgão competente). Ficam os Executados ADVERTIDOS que o descumprimento do prazo acima assinalado ensejará a incidência imediata da multa diária já arbitrada no despacho de ID 68738712, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais necessárias para assegurar o resultado prático equivalente (Art. 536, caput, do CPC). GUARAPARI-ES, 10 de junho de 2026. Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0002506-96.2014.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)