Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: RUI GUIMARAES DE SOUZA Advogado do(a)
REU: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 DESPACHO Considerando a justificativa apresentada no ID n.º 98798481 para a ausência da vítima à audiência registrada no ID n.º 98771833,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000228-33.2022.8.08.0057 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) INDEFIRO o pedido formulado no ID n.º 99500304. MANTENHO a audiência de composição civil dos danos já designada para o dia 14/07/2026, às 15h00. INTIME-SE o suposto autor do fato para comparecer à audiência obrigatoriamente acompanhado de advogado. Na hipótese de comparecimento desacompanhado de patrono, fica desde já autorizada a nomeação de defensor dativo plantonista, observada a escala organizada pela Subseção local da OAB/ES e as diretrizes previstas no art. 4º da Resolução n.º 032/2018 do TJES. INTIME-SE, ainda, a vítima, advertindo-a de que sua ausência injustificada à audiência poderá acarretar a extinção da punibilidade da suposta autora do fato, nos termos do Enunciado n.º 117 do FONAJE. Fica autorizada a participação dos interessados por videoconferência, mediante prévia comunicação nos autos. Para acesso à audiência, deverão ser utilizados os seguintes dados: Desde já fica autorizado a participação dos interessados à audiência por vídeo conferência, mediante comunicação nos autos, devendo os interessados utilizarem do ID nº 439 888 7108 e senha 7832676 (https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09). DILIGENCIE-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 16 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito