Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KESSY NAIRA DETONI
EXECUTADO: MARCIO ALEXANDRE SARNAGLIA, ZILDA ANTONIA SARNAGLIA, WANIA LUCIA SARNAGLIA COLNAGHI Nome: MARCIO ALEXANDRE SARNAGLIA Endereço: Barra da Laginha, KM 05, S/N, Zona Rural, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Nome: ZILDA ANTONIA SARNAGLIA Endereço: Rua Bernardino Monteiro, 46, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Nome: WANIA LUCIA SARNAGLIA COLNAGHI Endereço: Rua Antonio Martins Barbosa, 159, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 DESPACHO / MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Considerando a existência de inventário em trâmite, em que são herdeiros e meeira as partes executas nesta execução de título executivo extrajudicial, e considerando que no despacho ID 40211899 somente houve referência aos direitos sucessórios da executada ZILDA ANTONIA SARNAGLIA,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5007247-07.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pleito formulado na petição ID 54645224, de penhora dos direitos sucessórios. À VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAGUAÇU/ES Vossa referência: 0000332-49.2007.8.08.0025 SOLICITO os bons préstimos no sentido de proceder ao registro da penhora por destaque, na forma do art. 860 do CPC, sobre os direitos sucessórios a que fazem ou que venham a fazer jus as partes executadas MARCIO ALEXANDRE SARNAGLIA (CPF 008.228.857-78), ZILDA ANTONIA SARNAGLIA (CPF 674.846.387-49) e WANIA LUCIA SARNAGLIA COLNAGHI (CPF 734.733.087-49), até o limite da dívida solidária que, na data de 25 de janeiro de 2023 (ID 20998389), correspondia a R$ 668.833,12 (seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e doze centavos). Caso haja valores disponíveis para levantamento pelas partes aqui executadas, e não havendo providências a serem adotadas por esse juízo, SOLICITO os bons préstimos no sentido de autorizar a transferência dos respectivos numerários para conta judicial vinculada a este juízo, mantida junto ao Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo. TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(s) WANIA LUCIA SARNAGLIA COLNAGHI para: a) como prevê o § 3º do art. 854 do CPC, manifestar(em)-se nos autos acerca da(s) indisponibilidade(s) operada(s), conforme resultado(s) da(s) consulta(s) ao sistema SISBAJUD juntado(s) aos autos e, caso queira(m), oferecer(em) impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam ainda INTIMADAS todas as partes executadas, para: a) ciência do presente. Todos os documentos vinculados ao presente processo estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. AO CARTÓRIO: 2) REMETA-SE: a) o presente mandado ao(s) respectivo(s) juízo(s), com urgência; e b) a presente carta às partes executadas, observando os respectivos endereços em que foram citadas, indicados no despacho ID 15658905. 2.1) Havendo endereço incompleto ou sem número, REMETA-SE o presente como mandado para cumprimento por oficial de justiça. 3) Considerando a ausência de impugnação ao(s) bloqueio(s) em conta(s) da executada ZILDA ANTONIA SARNAGLIA, PROCEDI ao registro de ordem de transferência para conta judicial, conforme documento anexo. 4) Com a efetivação da(s) transferência(s), PROCEDA à unificação das contas judiciais, se for o caso, e, em seguida, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s). 5) Havendo impugnação ao bloqueio efetivado: 5.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 5.2) Transcorrido o prazo do item 5.1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 6) Não havendo impugnação da(s) parte(s) executada(s) sobre o bloqueio efetivado via sistema SISBAJUD ou à penhora: 6.1) DILIGENCIE-SE junto à assessoria, sem necessidade de conclusão dos autos, para registro da ordem de transferência de valor(es) para conta judicial e, em seguida, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), autorizada a expedição em nome do(a) respectivo(a) advogado(a), desde que possua poderes específicos. 7) Cumpridas todas as determinações, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar(em) informações atualizadas com relação ao processo de inventário n. 0000332-49.2007.8.08.0025. 8) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12608998 Petição Inicial Petição Inicial 22031015302390900000012152736 12609255 Petição inicial Petição inicial (PDF) 22031015302425400000012152743 12609258 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22031015302451700000012152746 12609268 Título executivo Documento de comprovação 22031015302481500000012153006 12609281 Saldo devedor BB e Sicoob Documento de comprovação 22031015302529200000012153019 12609291 1ª Notificação extrajudicial Documento de comprovação 22031015302544600000012153027 12609300 Contranotificação Documento de comprovação 22031015302574700000012153035 12609605 2ª Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 22031015302596500000012153040 12609610 Declaração Hipossuficiência Documento de comprovação 22031015302609900000012153044 13326799 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22040622453704700000012841781 13360432 Despacho Despacho 22041819113195700000012873890 13988823 Petição (outras) Petição (outras) 22050513360979000000013474905 13988829 Juntada de documentos - Gratuidade Petição (outras) em PDF 22050513361005400000013475261 13988851 Plano de Saúde Documento de comprovação 22050513361062600000013475283 13989204 Condomínio Documento de comprovação 22050513361087000000013475286 13989205 Contas de energia Documento de comprovação 22050513361214400000013475287 13989207 Contrato aluguel Documento de comprovação 22050513361250900000013475289 15658905 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22072715060060300000015074698 15658905 Mandado Mandado 22072715060060300000015074698 17766079 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22091613541511800000017084118 17766094 comprovante de remessa dos Mandados nº 4076993, 04076999 e 4077009 à Central de Mandado de Itaguaçu- Comprovante de envio 22091613541542400000017084132 17789761 Habilitação nos autos Petição (outras) 22091618294802300000017106615 18759606 [Central de Mandados] - Certidão.pdf4076993 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22102015400970000000018036523 18759295 [Central de Mandados] - Certidão.pdf4077009 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22102015401020100000018036512 18759604 [Central de Mandados] - Certidão.pdf04076999 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22102015401082400000018036521 18759276 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22102015401135000000018036046 20998386 Pedido de Penhora Online Petição (outras) 23012514325163900000020179976 20998389 Planilha 25-01-2023 Documento de comprovação 23012514325189100000020179979 21372913 Decurso de prazo Decurso de prazo 23020616073606500000020533996 22194688 Despacho Despacho 23030115533024500000021315096 22194694 5007247-07.2022 - Protocolo Sisbajud Certidão - BACENJUD 23030115533047300000021315102 22361266 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23030613411652600000021473816 22361278 5007247-07.2022 - Resultado parcial Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23030613411666800000021473828 22361811 Despacho Despacho 23030613434823800000021474408 30079812 Petição (outras) Petição (outras) 23082913222799600000028824799 30079823 Termo de Inventariante - Inventário Mario Sarnaglia Documento de comprovação 23082913222815000000028825408 40211899 Despacho Despacho 24032213224150500000038374183 40339607 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032516482069700000038492555 40339633 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032516531389400000038493830 40340983 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24032516575962300000038494979 40671778 Certidão Certidão 24040219423123400000038804970 41331108 AR342770820BY (1) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041815340277100000039418221 41331104 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041815340422200000039418218 41671642 AR342770816BY (1) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042216554890800000039736939 41671635 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042216554958300000039736932 43094096 AR342770802BY (1) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051512013180400000041069091 43094087 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051512013236200000041069082 54176688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110620374203200000051363773 54645224 Petição (outras) Petição (outras) 24111317533698400000051791433 54647898 Inventário Mario_Parte1 Documento de comprovação 24111317533715900000051794098 54647899 Inventário Mario_Parte2 Documento de comprovação 24111317533780600000051794099 54647901 Inventário Mario_Parte3 Documento de comprovação 24111317533828200000051794100 54647902 Inventário Mario_Parte4 Documento de comprovação 24111317533860100000051794101 54648253 Inventário Mario_Parte5 Documento de comprovação 24111317533906800000051794102 54648254 Inventário Mario_Parte6 Documento de comprovação 24111317533983100000051794103 70763533 Despacho Despacho 25061212412909000000062832418 81192307 Redistribuição NJ4.0 Certidão 25101716551290400000076831276