Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO, NELIA DE FREITAS CARVALHO RIBEIRO Advogado do(a)
INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
INTERESSADO: LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287, LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002, THIÊZY MENEGASSI TRINDADE - ES9513 Advogado do(a)
INTERESSADO: THIÊZY MENEGASSI TRINDADE - ES9513 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Em consulta ao Sistema Sisbajud, verificou-se existência de quantia para a satisfação PARCIAL do débito (R$ 634,91 – seiscentos e trinta quatro reais e noventa um centavos), conforme recibo em anexo. Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência da penhora parcial, bem como para requerem o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente os Executados que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, podendo ser expedido em nome de seu(ua) advogado(a), caso possua poderes específicos para tanto. Em relação ao saldo remanescente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001526-17.2014.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, em até 10 (dez), sob pena de extinção, nos termos do art. 921 do CPC. Fica a parte exequente ciente, desde logo, que considerando o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, que estabelece a necessidade de recolhimento prévio das despesas para realização de consultas em sistemas conveniados, eventuais requerimentos de diligência junto aos sistemas Sisbajud/Renajud/Infojud/Sinper/Arisp (e outros) estarão condicionados ao pagamento de taxa no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob da não realização da diligência. Intimem-se e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial. JAGUARÉ, 5 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO Endereço: Córrego da Pintada, SN, São Jorge da Barra Seca-Vila Valério, Zona Rural, SÃO JORGE DA BARRA SECA - ES - CEP: 29790-000 Nome: CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO Endereço: LUIZ FALCHETTO, 657, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: NELIA DE FREITAS CARVALHO RIBEIRO Endereço: LUIZ FALCHETO, 657, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000