Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EXECUTADO: GILSON DO CARMO SOUZA, CLAUDIA DO CARMO SOUZA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006221-42.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18939363 Petição Inicial Petição Inicial 22102616262526300000018207997 19390875 Intimação - Diário Intimação - Diário 22111115484832000000018639025 19446552 Petição (outras) Petição (outras) 22111614084327600000018693019 25179564 Certidão Certidão 23051515352168400000024159245 29702648 Despacho Despacho 23082122295533800000028468005 30115301 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082917271975000000028858528 30944092 Petição (outras) Petição (outras) 23091810291430300000029641770 30944093 Planilha atualizada Documento de comprovação 23091810291475200000029641771 27522688 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052112340687700000026391198 63625545 Despacho Despacho 25022015395718200000056534465 63625545 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022015395718200000056534465 71321656 Petição (outras) Petição (outras) 25062014445652300000063329656 71321657 Planilha nova Documento de comprovação 25062014445671400000063329657 80000761 Despacho Despacho 25100218503553600000075746349