Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ORION ATHAYDE, ORION ATHAYDE 94769737734 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007777-11.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29385359 Petição Inicial Petição Inicial 23081504132283800000028167230 30168090 Certidão Certidão 23083015272191900000028907950 33922242 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111417493701200000032454969 33922854 DECISÃO - AGI - 5001015-85.2021.8.08.0000 - AUTOS Nº 00077771120178080012 Certidão - Juntada diversas 23111417493713600000032454981 55369540 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120217184963700000052464621 55369540 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120217184963700000052464621 56230170 Petição (outras) Petição (outras) 24121016153053700000053262562 78127646 Decisão Decisão 25092516022876800000074034340 90984196 SNIPER - 0007777-11.2017.8.08.0012 Certidão 26022315080493600000083527257 90984193 INFOJUD - 0007777-11.2017.8.08.0012 - 2023 Certidão - INFOJUD 26022315080671100000083526354 90984192 INFOJUD - 0007777-11.2017.8.08.0012 - 2024 Certidão - INFOJUD 26022315080589400000083526353 90984191 INFOJUD - 0007777-11.2017.8.08.0012 - 2025 Certidão - INFOJUD 26022315080315300000083526352 90984185 Despacho Despacho 26022315080772900000083526346 90984190 INFOJUD - 0007777-11.2017.8.08.0012 - EMPRESA Certidão - INFOJUD 26022315080397600000083526351 90984185 Despacho Despacho 26022315080772900000083526346 91808501 Petição (outras) Petição (outras) 26030408551076400000084275102 91808502 Planilha Documento de comprovação 26030408551090300000084275103