Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
EXECUTADO: MICAELA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA RIGOLI ROSSI - SP250378 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000441-87.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16853417 Petição Inicial Petição Inicial 22081711143427600000016212657 17141844 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22082516010267900000016489060 17142348 Intimação - Diário Intimação - Diário 22082516064207300000016489758 18270114 Despacho Despacho 22110118014804300000017567580 20144715 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121309220857300000019359790 24158667 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041916360953500000023183118 29833105 Despacho Despacho 23082317280356600000028591428 30078783 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082913140852600000028824379 30724239 Petição (outras) Petição (outras) 23091310481883500000029433061 30724244 Planilha de Débito -13-09-2023 Documento de comprovação 23091310481903400000029433066 63866653 Despacho Despacho 25022515055054600000056742787 63866653 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022515055054600000056742787 71058679 Petição (outras) Petição (outras) 25061616571268800000063093252 71058692 Planilha de Débito - junho 2025 Documento de comprovação 25061616571292800000063095215 80000770 Despacho Despacho 25100218504372400000075746707