Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: intime-se o Requerido para, em 15 dias, colacionar aos autos comprovante atualizado de despesas extraordinárias (saúde, educação, etc.) que justifiquem o comprometimento de sua renda líquida mensal, uma vez que esta ultrapassa o parâmetro de 3 salários mínimos habitualmente adotado, sob pena de indeferimento do benefício. Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento destas determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme a conveniência do rito. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88538993 Petição Inicial Petição Inicial 26011319163472900000081292858 88538994 1_Petição Inicial_049325622 Petição inicial (PDF) 26011319163490600000081292859 88538995 2.1_Certidao Documento de comprovação 26011319163509200000081292860 88538997 2_Atos Constitutivos Documento de Identificação 26011319163534900000081292862 88538998 3_Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011319163562100000081292863 88538999 6_Notificação_049325622 Documento de comprovação 26011319163583800000081292864 88539000 7_Contrato_049325622 Documento de comprovação 26011319163605600000081292865 88539001 8_Planilha_049325622 Documento de comprovação 26011319163626400000081292866 88539002 9_Pesquisas_049325622 Documento de comprovação 26011319163648300000081292867 88539503 10_Guias de Custas_049325622 Juntada de Guia em PDF 26011319163667800000081292868 88567554 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012113441155300000081318283 88567554 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012113441155300000081318283 89964388 Petição (outras) Petição (outras) 26020511502690100000082593505 89964391 BOLETO Documento de comprovação 26020511502706000000082595558 89964393 COMPROVANTE Documento de comprovação 26020511502731900000082595560 91163079 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 26022417175340300000083689636 91163079 Mandado - Citação Mandado - Citação 26022417175340300000083689636 91285721 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022519052628700000083800284 91500608 Habilitação nos autos Petição (outras) 26022714272578900000083996557 91806658 Mandado entregue: 6206514 Expediente: 16170337 Certidão 26030402461157600000084273261 91806659 6206514 JOSÉ ONIX PLUS PLACA QRK9J69(1).pdf Arquivo Anexo Mandado 26030402461173700000084273262 92737700 CONSOLIDAÇÃO DE POSSE Petição (outras) 26031310090338800000085133753 93201943 Contestação Contestação 26031822075552000000085557640 93201946 1. PROCURACAO Documento de comprovação 26031822075575600000085557643 93201947 2. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26031822075598800000085557644 93201948 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de comprovação 26031822075623600000085557645 93201951 DOC. COM FOTO Documento de comprovação 26031822075672700000085557648 93204253 SGS - Sistema Gerenciador de series Temporais Documento de comprovação 26031822075713500000085557650 93204254 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031822075928400000085557651 94068374 Julgamento antecipado Petição (outras) 26033014135002000000086350891
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5000802-67.2026.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(032.062.184-70); SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.(45.437.547/0001-97); JOSE CARMELO SIMPLICIO DEODATO(059.917.824-82); LUCAS JESUS FERREIRA(069.872.325-20); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc., Compulsando os autos, verifico que, diversamente do alegado pela parte Autora na petição de ID 94068374, a parte Ré apresentou contestação tempestiva (ID 93201943), conforme certificado no ID 93204254. Portanto, indefiro o pedido de reconhecimento de revelia. Sobre a contestação e documentos retro, diga a parte Autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo, deverá a parte Autora se manifestar especificamente sobre as preliminares arguidas e sobre o pedido de revisão de cláusulas contratuais, bem como sobre a alegada abusividade dos juros e tarifas financiadas. Quanto ao pedido de Gratuidade da Justiça formulado pelo