Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: EVANDRO MOREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O OFÍCIO / MANDADO 1. A Douta Advogada anteriormente nomeada renunciou ao múnus dativo que lhe fora atribuído, por motivos de foro íntimo (ID 95406508). Assim, revogo a nomeação. Promova-se sua exclusão do cadastro processual; 2. Nomeio como Advogado(a) dativo(a), em substituição a anterior, o(a) Dr(a). THAIS KETTERYNE TONON – OAB/ES 36.031, para patrocinar os interesses do(a) acusado(a); 3. Os honorários serão arbitrados no acórdão a ser proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito; 4. Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; 5. Advirta-se ao(à) Advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que estão sendo remunerados pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; 6.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 33574050 - ramal: 265 PROCESSO Nº 0003225-84.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus. Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa. Após, conclusos; 7. Diligencie-se. Serve como ofício e mandado. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. PAULA MOSCON Juíza de Direito