Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DOUGLAS DE ANDRADE PIMENTEL
REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Junto aos presentes autos: ( x) Atualização do débito Informo que, em razão do julgamento em grau de recurso, conforme v. Acórdão/Voto acostados às fls. 122/125 (texto abaixo), cancelo a conta de custas da certidão ID nº 67600960. "... Nos termos dos arts. 85, § 8º e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), mas declaro que essas obrigações ficarão sob condição suspensivas de exigibilidade, em conformidade com o art. 98, § 3º, do mesmo Código..." CASTELO-ES, 12 de março de 2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - VITÓRIA PROCESSO Nº 0039336-23.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)