Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JEREMIAS DA CRUZ, SERGIO VIANA, NEIVA DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000585-82.2019.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a ciência do exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização dos devedores e de bens penhoráveis ocorreu em 29/09/2020 (fl. 68), o que deflagrou o período de suspensão de um ano previsto no art. 921, § 1º, do CPC, nos termos do § 4º do artigo citado. Transcorrido o referido prazo em 29/09/2021, iniciou-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo prazo para o título em questão (Cédula de Crédito Rural Pignoratícia) é de 03 (três) anos, nos termos do Art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67. Observo que, desde o início da fluência do prazo prescricional, não houve a citação válida do coexecutado pendente nem a constrição efetiva de bens (uma vez que a penhora de fls. 72 restou frustrada pela não localização física dos semoventes, conforme certidão de fls. 76), marco este que, em tese, teria se consumado em 30/09/2024. Ademais, nota-se que a parte autora vem renovando pedidos de busca de endereço já apreciados por este Juízo (vide documentos de IDs 73084422, 81414558 e 91858365). Assim, em estrita observância ao princípio do contraditório e ao que dispõe o art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, advertindo-se desde já sobre a aplicação análoga do Tema 568 do STJ. Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. VALERÁ O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: JEREMIAS DA CRUZ Endereço: CABECEIRA DO CORREGO SANTO AGOSTINHO, 0, SITIO BOA ESPERANCA, SANTO AGOSTINHO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: SERGIO VIANA Endereço: CANTINHO FELIZ, S/N, CORREGO FRIO, SEDE, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: NEIVA DE ALMEIDA Endereço: CORREGO FRIO, SN, VILA NELITA, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000