Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: GUSTAVO DOS SANTOS COSTA, JULIANA CAMARA DE BARROS CARNEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANO ROSSI CASSARO - ES9962, MARCOS PAVAN DE SOUZA - ES10302 Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANO DOS SANTOS COSTA - ES11570 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005072-36.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por Banco Banestes S/A em face de Gustavo dos Santos Costa e Juliana Camara de Barros Carneiro. Devidamente citados (vide IDs 42423016 e 42423012), os executados permaneceram inertes. Instado o exequente, este requereu, por meio do ID 43737446, a realização de buscas de ativos financeiros dos executados pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Procedida a consulta via SISBAJUD (ID 48405367), restou bloqueado o montante de R$2.264,85 em conta de titularidade da executada Juliana (ID 50072362). Posteriormente (ID 50887741), o exequente requereu nova penhora on-line, com utilização da funcionalidade de reiterações automáticas (“teimosinha”), ou, subsidiariamente, consultas pelo sistema RENAJUD. Sobreveio decisão no ID 55280968, indeferindo o uso da funcionalidade SISBAJUD requerida, porém deferindo a realização de consulta pelo sistema RENAJUD, a qual se mostrou frutífera ao localizar veículo registrado em nome do executado Gustavo. Apresentou o executado Gustavo manifestação no ID 66765370, impugnando eventual penhora e avaliação do veículo encontrado. Eis a sinopse do essencial. Verifico que, embora tenha ocorrido o bloqueio de numerário em conta da executada Juliana, esta ainda não foi intimada da medida. Assim, peço a intimação da executada Juliana para ciência do bloqueio efetivado (ID 50072362), realizado por meio do sistema SISBAJUD, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal. Na sequência, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação registrada no ID 66765370. Decorridos os prazos assinalados, retornem os autos conclusos ao(à) Juiz(a) Titular. Diligencie-se. COLATINA/ES, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito