Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI
EXECUTADO: CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ROCHA DA COSTA - ES16738 DESPACHO Não houve a oposição de embargos à execução por parte do executado (id. 95942060). Nessa esteira, providencie o Cartório a designação de dias para o 1º e 2º leilões, respectivamente, determinando a expedição de editais para afixação no lugar de costume e publicação, exclusivamente, na Imprensa Oficial, uma só vez, obedecido o §1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se a parte devedora, por seu advogado, e o representante judicial do exequente, bem como a leiloeira oficial Hidirlene Duszeiko (JUCEES nº 052), com a antecedência apregoada no §1º, do art. 22, da Lei nº 6.830/80, devendo constar dos editais o percentual da comissão da leiloeira que deverá incidir sobre a arrematação, a ser suportada pelo arrematante caso positiva a expropriação. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a aquisição do bem levado ao leilão: 1. O valor para a arrematação, no primeiro leilão, não poderá ser inferior àquele atribuído ao imóvel penhorado a título de avaliação; 2. No segundo leilão, o valor mínimo de arremate não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem; 3. Os eventuais ônus sobre o imóvel serão garantidos pelo valor do lanço, ficando o arrematante isento de outras responsabilidades, excetuado o pagamento integral do lanço ofertado. Os editais serão confeccionados pela leiloeira nomeada. Para tanto, caso haja necessidade, deverá a serventia encaminhar cópia integral dos autos à dita pessoa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do primeiro leilão. Elaborados os editais, deverá a ilustre leiloeira encaminhá-los a este Juízo, por e-mail ou mídia, para os fins que se façam necessários. Autorizo desde já, que o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) realize os leilões por meio eletrônico, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 236/2016). Autorizo, ainda, que o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) requisite aos cartórios do registro de imóveis e outros órgãos congêneres as informações e certidões que se façam necessárias ao cumprimento de seu mister, as quais lhe deverão ser prestadas de imediato, sem ônus. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5003040-71.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)