Execução de Título ExtrajudicialTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 57.447,04
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
CNPJ
Autor
FIDC NPL I
Terceiro
GRUPO RECOVERY
Terceiro
FUNDONPL II
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 21:37
Juntada de Certidão
08/03/2026, 00:56
FUNDONPL II
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
DEIVIDSON FERREIRA GOMES
Terceiro
DEIVIDSON FERREIRA GOMES
Reu
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 11/02/2026 23:59.
08/03/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
07/03/2026, 04:57
Publicado Despacho em 21/01/2026.
07/03/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
INTERESSADO: DEIVIDSON FERREIRA GOMES DESPACHO Em melhor análise dos autos, vislum
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) Processo n. 0022631-04.2014.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
08/01/2026, 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão